segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CREAS e ULBRA realizam o Projeto Ciranda Cultural

A Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) desenvolve o Projeto Ciranda Cultural em parceria com a Universidade Luterana do Brasil - campus Carazinho.

O projeto possui a premissa de difundir noções de cidadania junto a crianças e adolescentes e suas respectivas famílias através de atividades que envolvam a música, a dança e o teatro. Para tanto, estão sendo realizadas oficinas nas áreas elencadas tendo a ULBRA de Carazinho como parceira para a efetivação deste projeto.

Essa união pela infância e adolescência demonstra a relevância social do tema para a concretização do projeto de uma sociedade mais democrática, onde crianças e adolescentes possam efetivamente ter acesso à materialização de suas garantias sociofundamentais, dando, assim, condições para possíveis conquistas na garantia da cidadania.

As atividades iniciaram no dia 05 de agosto e acontecem nas sextas-feiras nas dependências da ULBRA Carazinho. Este projeto faz parte do atendimento que é realizado com as famílias atendidas pelo CREAS Carazinho, proporcionando a valorização pessoal e social das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade.

As inscrições podem ser realizadas no CREAS, no CRAS Floresta e CRAS Nova Ouro Preto.

Reportagem Disponível nos sites: Prefeitura Municipal de Carazinho e JusBrasil

http://pref-carazinho.jusbrasil.com.br/politica/7537883/creas-e-ulbra-realizam-o-projeto-ciranda-cultural

http://www.carazinho.rs.gov.br/web/?menu=imprensa&sub=news&id=2056









Serviços Oferecidos pelo CREAS Carazinho

O CREAS Carazinho oferece os serviços socioassistenciais inerentes a proteção social de média complexidade, conforme determinado na Política Nacional de Assistência Social e na Tipificação Nacional dos serviços Socioassistenciais. Visa o combate, o enfrentamento e a superação das diversas formas de violência sob o prisma da garantia dos direitos destes usuário. (Projeto Técnico CREAS 2011)
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social oferta serviços e acompanhamento especializado e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça/risco, violação de direitos e situação de violência. O objetivo do CREAS na oferta de seus atendimentos é manter a centralidade de seus serviços na família e nas situações por ela vivenciadas.

Atualmente, os objetivos da atuação do CREAS Carazinho, explicitam-se no seu Projeto Técnico dos Serviços oferecidos. Desta forma, são estes os objetivos que atualmente norteiam a prática deste equipamento:

- Realizar acompanhamento social nas modalidades individual, familiar e grupal às famílias e indivíduos em situação de violência;
- Realizar eventos de sensibilização e mobilização da comunidade para enfrentamento das situações de violência e divulgação dos direitos;
- Elaborar material de apoio aos serviços, com potencial de sensibilização para prevenção e enfrentamento das situações de violência;
- Desenvolver e participar de eventos de capacitação em conjunto com a rede de atendimento;
- Realizar todas as atividades em articulação com a rede de atendimento. (Projeto Técnico CREAS 2011)

Metodologicamente o serviço oferecido pelo CREAS organiza-se por meio de ações que visam atingir os objetivos institucionais propostos e os objetivos constantes nas normativas existentes, buscando contínuo aperfeiçoamento e ampliação. Portanto, o CREAS executa no ano de 2011 os seguintes serviços: Serviço de Proteção a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços a Comunidade – PSC bem como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, sob forma de sub projetos institucionais.

Ambos os serviços propostos visam desenvolver ações com foco na materialização e na universalização dos direitos sociais, no enfrentamento das situações de violência, e na minoração de seus efeitos e causas, bem como a redução de sua incidência. O objetivo deste centro seria alcançado no momento em que as situações de violência que perpassam os usuários atendidos por estes serviços, fossem superadas.

O processo de intervenção nas situações de violação de direitos e violência bem como o processo de intervenção nas situações que envolvem o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto são realizados pelas seguintes ações metodológicas: acolhida e escuta individual, acompanhamento psicológico e social individual, familiar e em grupo; produção de materiais educativos como suporte as serviços, realização de cursos de capacitação para equipes multiprofisisonais; encaminhamento, acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; realização de visitas domiciliares, realização de reuniões de equipe para planejamento, monitoramento e avaliação dos atendimento e das situações atendidas, realização de ações de sensibilização e mobilização comunitária; encaminhamento dos adolescentes para realização de oficinas socioeducativas, identificação e estabelecimento de parcerias com os locais para os quais os adolescentes serão encaminhados para cumprimento de sua PSC bem como encaminhamentos, indicador de orientador social ou institucional para acompanhamento do adolescente em cumprimento de LA e monitoramento do cumprimento da medida socioeducativa e envio de relatórios mensais ao JIJ. (Projeto CREAS 2011)

Os Serviços oferecidos pelo CREAS Carazinho acontecem articulados a uma rede de atendimento, na qual integram as seguintes instituições: Secretaria da Saúde, especialmente através dos seguintes equipamentos e serviços: Estratégia de Saúde da Família, CAPSII, CAPSi, Ambulatório de Saúde Mental, Centro de Especialidades Médicas; Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através das EMEF e EMEI; 39ª Coordenadoria Regional de Educação, por meio das EEEF e EEEM; Programa de Prevenção da Violência; Programa Primeira Infância Melhor; CRAS Nova Ouro Preto, Programas, Serviços da Proteção Social Básica; Programa Yacamim (ONG de atendimento à crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade); Órgãos de Controle Social – Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Universidade Luterana do Brasil – ULBRA Carazinho; dentre outros. (Projeto Técnico 2011)

Segundo o PNAS, a proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil.

Segue abaixo a descrição dos Serviços atualmente oferecidos pelo CREAS Carazinho, salientando seus objetivos e seu público alvo, a fonte integral destes dados é o Projeto Técnico dos Serviços do CREAS / 2011.

- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

● Descrição: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

● Objetivos: Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme
necessidades;
- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;
- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
- Prevenir a reincidência de violações de direitos.

● Público Alvo: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas;
- Situação de rua e mendicância;
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam
danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

- Serviço de Proteção a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços a Comunidade – PSC

● Descrição: O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e Acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância
da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais,
sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.

● Objetivos: Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
- Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
- Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
- Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
- Fortalecer a convivência familiar e comunitária.

● Público Alvo: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.


A caminhada entre o Serviço Sentinela e a implementação do CREAS Carazinho

Para que se possa compreender a prática atual do CREAS Carazinho, torna-se importante a análise dos aspectos históricos de sua constituição, visto que, em período anterior ao seu estabelecimento, já existia em Carazinho outro órgão, denominado Serviço Sentinela, o qual executava algumas das ações que o CREAS normativamente teria de desenvolver.

O serviço Sentinela iniciou sua prática no ano de 2005. Este serviço destinava-se a atender crianças e adolescentes vitimas de violência, abusos e exploração sexual. O Serviço Sentinela era co-financiado pelo Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social.

Após três anos da implantação do Serviço Sentinela, em meados do ano de 2008, o Projeto técnico do Serviço Sentinela foi executado pelo Centro de Referência em Assistência Social, tratava-se do processo de transição. O Serviço Sentinela veio a ser modificado em ocasião das novas orientações designadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Conforme tais determinações, o Serviço Sentinela passou-se a se chamar de Serviço de enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

Desta forma, para além da modificação no nome do serviço, em obediência as demais legislações (Política Nacional de Assistência Social) o antigo Serviço Sentinela, agora com o novo nome, já mencionado, passou a ser oferecido no CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social, constituindo um dos serviços oferecidos neste espaço, juntamente com outros serviços, tais como: Serviço de enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes; serviço de acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida; Serviço de acompanhamento a idosos vitimas de violência; Serviços de Orientação e apoio especializado a crianças, adolescentes e famílas. (FONTES: Histórico CREAS. Sistematizado pela Equipe Técnica)

Dessa forma o CREAS foi criado municipalmente atendendo a orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando oferecer o serviço de média complexidade de proteção especial já previsto no PNAS, dessa forma, tinha como objetivos:

• Efetivar o reordenamento da Política de Assistência Social, preconizado através da concretização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, promovendo maior efetividade das ações e aumentando a sua cobertura;
• Materializar o artigo 9° da Política Municipal de Assistência Social- Lei 6.624/2007. Garantindo o atendimento individualizado, especializado e continuado às famílias e indivíduos com seus direitos violados;
• Garantir em âmbito Municipal as Proteções Afiançadas instituídas na Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004. Reorganizando os serviços. programas, projetos e ações por nível de proteção, de acordo com sua complexidade.
• Possibilitar o avanço do nível de Gestão Municipal da Política de assistência Social conforme estabelecidas na NOB/SUAS-2007. (Fonte: Projeto Implantação do CREAS)

Desde então, O Centro de Referência de Assistência Social de Carazinho, passou a adequar sua prática institucional conforme os preceitos constantes na Política Nacional de Assistência Social e no respectivo Sistema Único de Assistência Social. Destaca-se os próximos posts, os quais farão referência a prática contemporânea deste centro.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Carazinho